CHAVES: Ex-autarca acusado de se apoderar de 13 mil euros de freguesia de Chaves

2023-01-10 09:43:57

Segundo a acusação do Ministério Público, o ex-Presidente de Junta de Freguesia aproveitava-se ''da confiança que o tesoureiro depositava em si'' e ''dos poderes de movimentar a conta bancária da junta''.


O ex-presidente de uma Junta de freguesia do concelho de Chaves foi acusado pelo Ministério Público pela prática de um crime de peculato, praticado por titular de cargo político, e por um crime de falsificação agravado, por suspeita de se ter apropriado de mais de 13 mil euros, propriedade da Junta de Freguesia.

O Ministério Público considerou que o arguido, enquanto Presidente de Junta, apoderou-se, por diversas ocasiões, de quantias monetárias, num total de 13 003,82 euros pelo menos entre os anos de 2011 e 2013, data em que cessou as suas funções, revelou a Procuradoria-Geral Regional do Porto.

De acordo com a acusação, o arguido, que fazia os pagamentos dos serviços/trabalhos prestados à Junta de Freguesia, entregando dinheiro e emitindo os respetivos cheques e recibos, ter-se-á aproveitado ''da confiança que o tesoureiro depositava em si, e dos poderes de movimentar a conta bancária da Junta, para se apropriar desses valores''adotando diversos procedimentos.

A tese do Ministério Público defende que o ex-autarca para se apoderar das quantias, “empolava o valor a pagar pelos serviços/trabalhos prestados, simulava pagamentos de trabalhos/serviços não reais e simulava o pagamento de parte das compensações do secretário e tesoureiro daquela Junta de Freguesia”. Além disso, para justificar a saída dessas quantias em dinheiro e ocultar a sua atuação, ''elaborava recibos que não correspondiam à realidade e inseria-os na contabilidade da Junta, e, ainda, de modo a que houvesse sempre dinheiro em caixa de onde subtraía as quantias, procedia ao levantamento de várias quantias em dinheiro, contabilizando-as como ''reforço de caixa'' ''.

O Ministério Público requereu o perdimento a favor do Estado das quantias ilicitamente apropriadas pelo arguido e a condenação deste no seu pagamento.

Sara Esteves
Foto: DR

 


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