MONTALEGRE: Medidas para aplicar até final do mês

2020-07-16 16:44:40

Com o Estado de Calamidade a vigorar no país, o município de Montalegre acaba de aprovar o Plano Municipal de Desconfinamento.

À luz de um conjunto de medidas que irão ser estendidas por três fazes. A primeira, já em marcha desde 4 de maio. A segunda etapa inicia dia 18. A última entra em campo no final do mês.

Na 1.ª FASE, que vigora desde o dia 4 maio, foi determinado o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa; dever cívico de recolhimento domiciliário; proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas; lotação máxima de 5 pessoas/100 m2 em espaços fechados; funerais: com a presença de familiares e até 10 pessoas externas, sem missa ou velório; distanciamento social no cemitério.
Transportes públicos: lotação máxima de 2/3; higienização e limpeza; uso obrigatório da máscara e ajuste de horários em função da escola e Cercimont.
Trabalho: exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam. O Município de Montalegre está a 50% nos internos e mais de 50% nos externos.

Serviços públicos: balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, entre outros). No Município de Montalegre todo o atendimento é realizado no espaço do atendimento, com uso obrigatório de máscara. O funcionário tem um acrílico de proteção e só entra quem for para ser atendido. As restantes pessoas esperam no hall.

Comércio local: lojas com porta aberta para a rua até 200 m2; abertura dos mercados agrícolas/hortícolas. Todas as quintas em Montalegre e domingos em Salto; cabeleireiros, manicures e similares (abertura às 10h00); livrarias e comércio automóvel, independentemente da área.

Cultura: biblioteca municipal com serviço take-away.

Desporto: prática de desportos individuais ao ar livre.

Na 2.ª FASE, que entra em vigor a 18 maio, o Comércio e Restauração: lojas com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia); restaurantes, cafés e pastelarias/esplanadas com lotação a 50%. Criação de autocolantes a entrada do estabelecimento.

Escolas e equipamentos sociais: 11.º e 12.º anos, ou 2.º e 3.º anos de ofertas formativas (10h00 -17h00); transporte em horário ajustado às 10h00; máscaras (funcionários e professores); equipamentos sociais na área da deficiência; creches (com opção de apoio à família).

Cultura: museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares.

Na 3.ª FASE que entra em vigor a 1 junho as alterações previstas são:

Cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre DGS e confissões religiosas; Conferência Episcopal passou o calendário litúrgico para o próximo ano.

Trabalho: teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho.

Serviços públicos: lojas de cidadão.

Comércio e Restauração: lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais.

Escolas e equipamentos sociais: Creches/Pré-escolar/ ATL.

Cultura: cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos.

 


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