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Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.
Apela-se em nome da saúde pública para o cumprimento das regras, evitando:
Juntar muita gente; Estar muito tempo sem máscara; Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.