REGIÃO: Regras para a passagem de ano nos Concelhos do Alto Tâmega

2020-12-30 10:10:27

São muitas as dúvidas que se levantam sobre o que se pode ou não pode fazer nesta quadra festiva.
A Sinal TV consultou os despachos das autarquias do Alto Tâmega sobre a fixação do horário de encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação a serviços.
Assim sendo, fica definido que a circulação entre concelhos fica proibida entre as 00h de 31/12 e as 5h de 04/01. A circulação na via pública vai ter alguns condicionalismos. Dia 31 dezembro (Noite de Passagem de Ano) Permitida até às 23h. Proibidas festas públicas ou abertas ao público e dias 1, 2 e 3 janeiro permitida a circulação apenas até às 13h00.
A grande dúvida levantava-se ao nível dos horários de funcionamento. No dia 31 dezembro o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 22h30, mas o encerramento dos restantes estabelecimentos, incluindo cafés, snack bares, pastelarias e afins, até às 22h00. Dias 1, 2 e 3 janeiro o funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h, bem como o encerramento dos restantes estabelecimentos, incluindo cafés, snack bares, pastelarias e afins. A exceção é feita a farmácias, bombas de gasolina e estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2.
Nas regras gerais vão manter-se a proibição de ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas e deve-se evitar muita gente; muito tempo sem máscara e espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

Paulo Silva Reis com Carlos Daniel Morais


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