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A atividade cinegética e a pesca não são consideradas “deslocações autorizadas” durante o Estado de Emergência.
Com o país em Estado de Emergência desde 15 de janeiro, a caça está suspensa durante este período. A atividade cinegética e a pesca não são consideradas “deslocações autorizadas” pelo que, “a sua prática não está autorizada, em todo o território continental”.
A violação constitui crime de desobediência. O Município de Ribeira de Pena já informou todos os caçadores que “ser-lhe á devolvido o valor despendido” a quem já tenha pago a autorização para caçar.
Sara Esteves
Fotografia: DR
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