VALPAÇOS: Autarquia aprova medidas de apoio à população

2021-01-27 10:33:57

Medidas visam atenuar o impacto da crise económica provocado pela pandemia.


Na sequência da renovação do estado de emergência decretado pelo Sr. Presidente da República, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com início no dia 15 a 30 de janeiro, sem prejuízo de eventual renovação, foram decretados um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, nomeadamente o confinamento obrigatório.

Essas medidas visam o encerramento generalizado de setores de atividades económica, gerando um impacto de perda de rendimentos às famílias e ao tecido empresarial do Concelho.

Assim sendo, o Município de Valpaços, no âmbito das suas atribuições e competências e face à sua capacidade financeira, aprovou, em reunião ordinária do Executivo Municipal, no passado dia 21 de janeiro, um conjunto de medidas tendentes a atenuar o impacto que esta colossal calamidade sanitária e crise económica têm provocado a uma franja populacional do nosso Concelho, não descurando, porém, e face às circunstâncias do momento, à aprovação de outras medidas.

Águas e tarifas Municipais:
1 - Não proceder ao aumento de taxas e tarifas municipais, até ao final do ano 2021;
2 - Na fatura da água, saneamento, resíduos sólidos e tarifa de disponibilidade, respeitante aos consumos dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, proceder às seguintes reduções:
2.1 - 100% para as famílias que comprovadamente demonstrem que todos os titulares de rendimentos que compõem o agregado familiar estão em situação de desemprego;
2.2 - 50% para as famílias que comprovadamente demonstrem que pelo menos um dos titulares de rendimentos que compõem o agregado familiar está em situação de desemprego.
3 - Isentar a totalidade da fatura da água, saneamento, resíduos sólidos e tarifa de disponibilidade, devida aos consumidores do tipo comercio/industria/serviços, cuja atividade principal consta do Anexo I do Decreto-Lei n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, enquanto perdurar o encerramento do estabelecimento decretado pelo Governo.
Nota: Para beneficiar desta medida, os interessados devem requerer o pedido junto do Serviço de Atendimento, sito no edifício da Câmara Municipal.

Medicação:
1 - Comparticipação na compra de medicamentos, adquiridos nas farmácias do concelho até ao final do mês de fevereiro, requisitados através de receita médica e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, em:
1.1 - 100% para as famílias que comprovadamente demonstrem que todos os titulares de rendimentos que compõem o agregado familiar estão em situação de desemprego e que o seu rendimento global deriva integralmente da categoria A e/ou B do IRS;
1.2 - 50% para as famílias que comprovadamente demonstrem que pelo menos um dos titulares de rendimentos que compõem o agregado familiar está em situação de desemprego e que o seu rendimento global deriva integralmente da categoria A e/ou B do IRS.
Nota: Para beneficiar desta medida, os interessados devem requerer o pedido junto do Serviço de Atendimento, sito no edifício da Câmara Municipal.

Apoios às Associações Humanitárias de Bombeiros:
Comparticipação das despesas com a aquisição de equipamentos de proteção individual, adquiridos pelas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho de Valpaços, realizadas no âmbito do combate ao Covid-19.
Isenção de rendas de habitação e lojas comerciais pertença do Município:
1 – Isentar de pagamento as rendas devidas pelos inquilinos do Bairro Social, relativas aos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho.
2 – Isentar de pagamento as rendas devidas pelos inquilinos das lojas do mercado e central de camionagem, relativas aos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho.
Nota: A isenção é automática, não havendo necessidade de ser requerida.

Ocupação da via pública, feiras e mercados:
1 - Isentar as taxas devidas pela ocupação da via pública, derivadas da utilização de esplanadas, até ao final do ano 2021;
2 - Isentar as taxas devidas pelo exercício da atividade económica em mercados e feiras, até ao final do ano 2021;

Nota: Para beneficiar desta medida (taxas pela ocupação de via pública), os interessados devem requerer o pedido junto do Serviço de Atendimento, sito no edifício da Câmara Municipal.
A isenção é automática no que concerne a taxas relativas à feiras e mercados.
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