Deputados do PSD apresentaram Projeto de Resolução que recomenda ao Governo que os estabelecimentos termais sejam incluídos no plano de desconfinamento.
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, recomendar ao Governo que os estabelecimentos termais possam reabrir ao público, desde que salvaguardadas as condições de segurança estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde.
Desde a antiguidade que o termalismo se encontra associado a tratamentos ao nível da saúde baseados em recursos naturais aos quais lhes é atribuída a função curativa. Foi esse facto que lhe conferiu a sua credibilidade e perpetuação até aos dias de hoje. O conceito de termalismo evoluiu e, hoje em dia, faz parte de um conceito bastante abrangente - o turismo de bem-estar, estando este último agregado ao turismo de saúde.
Isso mesmo reconheceu o Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de Junho, segundo o qual “a atividade termal está, histórica e umbilicalmente, ligada ao sector da saúde e à prestação de cuidados nesta área, o que tem vindo a refletir-se na legislação que regula o sector há largos anos, com destaque para o ainda parcialmente vigente Decreto n.º 15401, de 20 de Abril de 1928, que, para além de disciplinar a indústria de exploração de águas, inclui também regras sobre a criação, organização e funcionamento dos estabelecimentos termais”.
Acresce, aliás, que os estabelecimentos termais são unidades prestadoras de cuidados de Saúde, sujeitos à regulação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e tutelados pelo Ministério da Saúde.
Presentemente, os estabelecimentos termais estão enquadrados pela Orientação nº 031, da Direcção-Geral de Saúde (Estabelecimentos Termais e COVID-19), que define os procedimentos a adotar na reabertura e funcionamento em contexto COVID-19, enquanto instrumento adicional ao cumprimento das normas e disposições legais vigentes.
Até ao momento, porém, a reabertura das termas não consta do Plano de desconfinamento, estabelecido pelo Governo. Com efeito, de acordo com o Decreto nº 4/2021, de 13 de março, diploma que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, não é concedida às Termas a permissão de reabertura por integrarem o n.º 8 do Anexo I, enquadrado pelo artigo 16.º, norma que se reporta ao “Encerramento de instalações e estabelecimentos”.
Verdade é, contudo, que no Anexo I do referido Decreto não consta a obrigatoriedade de encerramento de outras tipologias de unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas ou não na rede de prestação de cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica, nem as entidades e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos sectores social e privado, situação que gera uma inaceitável desigualdade relativamente ao setor termal.
Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo que os estabelecimentos termais sejam incluídos no plano de desconfinamento, desde que salvaguardadas as condições de segurança estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD